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Cibersegurança, Defesa Nacional

Ciberdefesa

ciberdefesaRelativamente a esta questão foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022, de 2 de novembro, que aprova a Estratégia Nacional de Ciberdefesa. A ciberdefesa consiste na «atividade que visa assegurar a Defesa Nacional no, ou através do, ciberespaço», o que requer um esforço de densificação conceptual ao nível estratégico, da resiliência operacional e de geração de uma verdadeira capacidade.

A Estratégia Nacional de Ciberdefesa (ENCD) vem estabelecer uma visão que visa densificar conceitos e promover o desenvolvimento das capacidades de ciberdefesa nacional, no âmbito das Forças Armadas, devidamente articulada com as estruturas civis da defesa nacional, bem como com outras áreas de governação e entidades com responsabilidade pela segurança do ciberespaço, contribuindo para uma maior resiliência e soberania nacional no ciberespaço.

A ciberdefesa tem como missão assegurar a defesa nacional no ciberespaço ou através dele, consubstanciada na capacidade de garantir o direito soberano de Portugal de aceder e utilizar o ciberespaço, de forma livre, segura e em igualdade de circunstâncias com os outros Estados da comunidade internacional, contribuindo para a promoção do desenvolvimento, do progresso e dos legítimos interesses nacionais e contribuindo para a segurança cooperativa do ciberespaço no seio das entidades internacionais que Portugal integra.

A capacidade para assegurar a defesa nacional no ciberespaço ou através dele realizar-se-á pela conjugação de ações defensivas e ofensivas, que serão suportadas pelo relevante enquadramento jurídico e político, bem como pelo apoio operacional, logístico e técnico considerado necessário e adequado, nomeadamente no que concerne aos recursos humanos e à capacidade tecnológica e de recolha de informação.

Pedro Murta Castro

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