Um dos primeiros artigos publicados neste site, em março de 2012, foi sobre infraestruturas críticas, dado que estas constituem um esteio essencial do desenvolvimento e é através delas que se torna possível prestar um conjunto de serviços indispensáveis à sobrevivência na sociedade global em que estamos inseridos.
Nos termos da legislação em vigor [1], considera-se infraestrutura crítica, “a componente, sistema ou parte deste que é essencial para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, e cuja perturbação do funcionamento ou destruição teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas funções”. E, infraestrutura crítica europeia, “a infraestrutura crítica nacional cuja perturbação do funcionamento ou destruição teria um impacto significativo em, pelo menos, mais um Estado-Membro da União Europeia”.
Neste âmbito, o Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo promove, no proxímo dia 22 de novembro, no auditório pequeno da Culturgest, com entrada livre sujeita à lotação disponível, uma conferência onde se debaterá o “valor estratégico da segurança nas infraestruturas críticas em Portugal”.
Convém realçar que no contexto actual, a questão das infraestruturas críticas merece uma especial atenção devido a um conjunto diversificado de ameaças, riscos e vulnerabilidades, de onde pode resultar a sua inoperacionalidade e por arrastamento danos materiais e humanos de maior ou menor vulto.
Sousa dos Santos
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[1] Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro – Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias. Revogou o Decreto-Lei n.º 62/2011, de 09 de maio, que do antecedente regulava esta matéria.
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