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Ambiente

Contraordenações Ambientais

A política de ambiente visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais

O direito ao ambiente consiste no direito de defesa contra qualquer agressão à esfera constitucional e internacionalmente protegida de cada cidadão, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito. O direito ao ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras.

O Estado exerce o controlo das atividades suscetíveis de ter um impacte negativo no ambiente, acompanhando a sua execução através da monitorização, fiscalização e inspeção, visando, nomeadamente, assegurar o cumprimento das condições estabelecidas nos instrumentos e normativos ambientais e prevenir ilícitos ambientais.

Neste contexto, a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território. Nos termos deste diploma constitui contraordenação ambiental todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente que consagrem direitos ou imponham deveres, para o qual se comine uma coima.

Sobre esta temática, foi recentemente publicada uma obra intitulada Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais – Anotada e comentada, da autoria de Ana Sirage Coimbra. Na sua apresentação menciona-se que “atendendo à centralidade das questões ambientais na agenda política nacional, europeia e internacional, e à urgência na promoção da tutela ambiental nas dimensões individual e coletiva, esta anotação à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais configura uma oportunidade para revigorar aqueles propósitos. Sem prescindir da alusão a jurisprudência relativa aos ilícitos ambientais e de ordenamento do território, o presente trabalho menciona ainda alguma bibliografia e jurisprudência relevante sobre o direito das contraordenações em geral, pela sua pertinência para a compreensão das questões objeto de análise”.

Uma obra indispensável para todos os que lidam com esta questão.

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Manuel Ferreira dos Santos

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