A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais[1].
Para uma melhor compreensão desta matéria, recomendamos a leitura do Manual de Introdução à Proteção de Dados Pessoais, da autoria de Graça Canto Moniz.
Um livro indicado “para quem procura uma introdução ao regime geral de proteção de dados pessoais da União Europeia plasmado no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, também conhecido com Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados Pessoais”. Acresce que a explicação das matérias (introdução, princípios aplicáveis, atores relevantes, direitos do titular, obrigações) é acompanhada pela análise da sua aplicação prática, em especial de decisões judiciais e de deliberações das autoridades de controlo de vários países da União Europeia.
Pedro Murta Castro
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[1] Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
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