A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo (ENCT) foi publicada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023, abrangendo o fenómeno dos extremismos violentos, partindo da premissa de que é necessário tornar a nossa sociedade mais resiliente à radicalização conducente ao terrorismo.
Esta estratégia assume como compromisso combater a ameaça terrorista, no pleno respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e em estrita observância dos instrumentos legais internacionais e nacionais em vigor neste domínio. Além disso, tem como desígnio tornar Portugal um país mais seguro e resiliente ao terrorismo, preservando os valores fundamentais do Estado de Direito democrático e garantindo um espaço de liberdade, segurança, justiça e bem-estar.
O objetivo geral é neutralizar a ameaça que o terrorismo e os extremismos violentos representam para os cidadãos e os interesses nacionais, reduzindo as vulnerabilidades, através da implementação e do reforço de mecanismos de prevenção e de combate ao fenómeno em todas as suas vertentes e manifestações, cujas motivações podem ser de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra.
Por fim, é de referir que ainda recentemente foi publicada a Lei n.º 2/2023, a qual completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.foi publicada a Lei n.º 2/2023.
Manuel Ferreira dos Santos
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