O Estatuto dos Militares das Forças Armadas desenvolve a Lei de Bases do Estatuto da Condição Militar e decorre da Lei de Defesa Nacional e da Lei do Serviço Militar, aplicando-se aos militares das Forças Armadas em qualquer situação e forma de prestação de serviço.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que cria os quadros permanentes da categoria de praças do Exército e da Força Aérea, procedendo à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
A criação destes quadros fundamenta-se em razões de natureza funcional e organizacional, procurando-se satisfazer as necessidades de efetivos militares para as Forças Armadas e conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos, potenciando uma gestão mais flexível e uma visão mais planeada e integrada dos efetivos de militares disponíveis.
Espera-se que esta medida permita captar para as fileiras os melhores. A qualidade paga-se. Além disso, atenua-se a possibilidade de alguns militares com determinado tipo de especialização, findo o contrato, sejam atraídos para organizações criminosas, tendo em vista a utilização dos seus conhecimentos para fins ilícitos.
Sousa dos Santos
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