O conceito de segurança marítima, segundo João Piedade, está relacionado com a “ausência de uma série de ameaças pré-identificadas, incluindo, entre outras, terrorismo, pirataria, tráfico ilícito, crime organizado, pesca ilegal, não declarada e não regulamentada ou danos ao meio ambiente marinho”, ao que ainda se pode acrescentar a “boa ordem no mar”. Por sua vez, de acordo com a Autoridade Marítima Nacional, “a segurança da navegação refere-se à manobra e movimentação dos navios durante toda a viagem de forma a garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança no mar, assim como a proteção do meio ambiente marinho”.
Para a União Europeia, ”a segurança marítima é entendida como uma situação do domínio marítimo mundial em que o direito internacional e o direito nacional são aplicados, a liberdade de navegação é garantida e os cidadãos, as infraestruturas, os transportes, o ambiente e os recursos marinhos são protegidos”. No plano interno, segundo a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, “em termos holísticos, a segurança marítima pode ser entendida como um estado desejado no domínio marítimo global, no qual as disputas marítimas são resolvidas por meios pacíficos, o direito internacional e a legislação nacional são respeitados e aplicados, a liberdade de navegação é garantida e os cidadãos, as infraestruturas, o transporte, o ambiente e os recursos marinhos são protegidos”.
Neste contexto, e tendo em linha de conta diversos fatores:
- A situação de conflito no leste da Europa;
- A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030;
- A extensa rede de entidades com competências para o exercício da autoridade do Estado no mar;
- O reforço da ação concertada dos instrumentos relevantes do Estado (civis e militares), do setor privado e de parceiros internacionais;
- Os diversos instrumentos jurídicos aprovados pela União Europeia;
- O novo Conceito Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte;
- O processo de revisão em curso do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- A importância de outros instrumentos estratégicos;
Foi criado, através do Despacho n.º 6633/2023, uma comissão para a elaboração de uma proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030, a qual apresenta um documento contendo a proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas, Agricultura e Alimentação, Digitalização e da Modernização Administrativa e Assuntos Europeus, até ao dia 30 de novembro de 2023, cessando nessa data a sua atividade.
Sousa dos Santos
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