Foi publicada a Portaria n.º 318/2023, de 24/10, a qual aprova as tabelas gerais de aptidão e de capacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima. Surge na sequência do determinado no Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de agosto, que determina que as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir para as respetivas admissões são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, foi aprovada a Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro.
Esta Portaria pretende adequar as tabelas que regulam a aptidão e a capacidade para a prestação de serviço militar, permitindo o alargamento e redimensionamento do recrutamento para o serviço militar, são estabelecidas medidas de ajustamento aos critérios de classificação e seleção, em linha com o previsto no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e no Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (2022-2025). Estas medidas consideram as atuais necessidades das Forças Armadas à luz dos conhecimentos científicos atuais e, em particular, as características do universo recrutável e a evolução das tarefas desempenhadas pelos/as militares.
Eis algumas das principais alterações:
- A altura mínima para ingresso nas Forças Armadas passa a ser de 1,54m e é a mesma para homens e mulheres (atualmente existem quatro alturas mínimas: 1,64 para homens e 1,60 para mulheres, para acesso aos cursos das academias militares e da Escola Naval; 1,60 para homens e 1,56 para mulheres nos restantes casos);
- Enquanto critério geral, é eliminada a altura máxima;
- Um grande número de doenças crónicas deixa de ser causa de exclusão automática (por exemplo, diabetes tipo 2 não insulino tratado, disfunções tiroideias, outras de foro endocrinológico, etc.), passando a ser analisadas individualmente em junta médica, tal como acontece para a infeção pelo vírus VIH;
- São alargados os critérios relativos à acuidade visual e perceção cromática;
- É incluído um novo capítulo relativo a Estomatologia;
- É incluída a obrigatoriedade de cumprimento do Plano Nacional de Vacinação.
Em suma pretende-se fazer face às dificuldades de recrutamento, sem tomar medidas de fundo que torne mais atrativo o ingresso nas fileiras das Forças Armadas. A este propósito o general Pinto Ramalho, ex-chefe do Estado-Maior do Exército, afirmou que “é um escândalo um Exército com menos de 4 mil praças e menos efetivos que a polícia”.
Sousa dos Santos
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