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Segurança, Sinistralidade Rodoviária

De sinistro em sinistro – os acidentes com motociclos

I

Acidentes com motasA sinistralidade rodoviária continua a ceifar vidas em Portugal, sendo um dos mais graves problemas das sociedades atuais e um problema de saúde pública. A nível mundial é a primeira causa de morte nos mais jovens e a oitava para todas as idades. No ano de 2022, registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 34.275 acidentes com vítimas, 473 vítimas mortais, 2.436 feridos graves e 40.123 feridos leves.

Num Acórdão de 02/11/2023, o Tribunal da Relação de Guimarães considera acidente de viação,  “todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, incluindo tratores agrícolas ou industriais, retroescavadoras, cilindros de compactação, etc., desde que não sejam utilizados em funções exclusivamente agrícolas ou industriais e, no momento do acidente, se encontrem a desempenhar a função de locomoção – transporte”.

De acordo com o Correio da Manhã, no último domingo, no Algarve, na sequência de despiste, morreram três “motards”. Em primeiro lugar, manifestamos a mais profunda consternação pela perda destas vidas. Depois, não poderíamos deixar de referir que se trata de uma lista de ocorrências que se vêm juntar ao extenso rol de acidentes deste género com vítimas mortais e/ou feridos mais ou menos graves. Segundo o JN, só este ano, já terão morrido 85 pessoas em acidentes com motociclos. Em terceiro lugar, este conjunto de sinistros comprova, nomeadamente, a necessidade:

  • De uma formação mais aprofundada para a condução deste tipo de veículos;
  • Do cumprimento das regras constantes na legislação rodoviária pelos condutores em geral e de uma forma muito especial pelos motociclistas mercê das especificidades do veículo que conduzem;
  • Da permanente manutenção, por parte das entidades responsáveis, das vias rodoviárias em condições de circulação;
  • De uma fiscalização mais apertada do cumprimento do Código da Estrada e da legislação conexa através de um patrulhamento mais eficaz das estradas, o qual ficou algo debilitado com a extinção da Brigada de Trânsito da GNR e pela implementação do modelo atualmente em vigor.

O problema é de tal forma grave que foi lançada a Campanha de Natal “E de repente, tudo muda!”, que decorrerá de 15 de novembro a 15 dezembro de 2023, tem por objetivo sensibilizar para redução da sinistralidade rodoviária relativa aos motociclistas, alertando os condutores para a prática de uma condução defensiva e para adoção de comportamentos seguros na estrada. Em 2021, a GNR lançou uma outra campanha: #NaoSouDeFerro. A qual tinha o intuito de “inverter a tendência de aumento da sinistralidade que envolvem veículos de duas rodas a motor e contribuir para um ambiente rodoviário mais seguro”. Daqui resulta que estas campanhas funcionam em termos de marketing, dão cliques nas redes sociais, enchem páginas de jornais e dão aberturas de telejornais, mas se não forem acompanhadas no terreno com uma fiscalização efetiva e uma formação incisiva nunca atingem os objetivos pretendidos. Tem que se ir além da sensibilização.

II

Ainda no domínio rodoviário, alguns condutores constataram que o número de pontos que constavam no seu Registo Individual de Condutor não correspondia à realidade, isto porque nos termos do artigo 121.º-A conjugado com o artigo 148.º do Código da Estrada, no final de cada período de três anos, em que o condutor não tenha praticado infrações, são-lhe atribuídos 3 pontos, com o limite máximo de 15 pontos.

Ao que parece, a responsabilidade foi atirada para os constrangimentos no “sistema”.  Tal como tem sucedido noutras situações, culpa-se o “sistema”  que ninguém sabe muito bem o que é, possivelmente um “bem imaterial” acantonado no “reino da metafísica” ou nas suas proximidades. Desta forma, converte-se a responsabilidade em algo de difuso por parte da entidade que devia manter estes dados atualizados, transferindo-se o ónus da atualização para o lado do condutor a quem a situação pode causar sérios danos, quase se fazendo crer que ele é o responsável pelo sucedido. 

III

Por fim, através da Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro, foi aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros, o qual se aplica aos instrumentos de medição da velocidade instantânea ou da velocidade média, e aos dispositivos complementares associados para registar os resultados das medições, a utilizar nos termos da legislação aplicável.

Manuel Ferreira dos Santos

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[1] Sobre este assunto:

Acidentes com motos aumentaram. Uma academia quer formar motociclistas para “salvar vidas”. In Público

Com relevância para a área rodoviária, posteriormente foram publicados os seguintes diplomas:

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