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Segurança

Equilíbrio frágil

Conforme refere o JN, ter-se-á chegado à conclusão que as operações policiais são incapazes de travar a imigração ilegal. Convém ressalvar que do nosso ponto de vista, a vinda de imigrantes é necessária para fazer face às nossas carências de mão de obra em determinados setores, em virtude dos problemas demográficos de todos conhecidos, de alguma indolência e falta de apetência para trabalhar em certas áreas (mais ou menos especializadas) por parte dos cidadãos nacionais disponíveis para o efeito.equilíbrio difícil  . Imagem 4 de 4

O cerne da questão não reside no “travar” deste fenómeno, ou seja na repressão através de operações policiais mais ou menos musculosas e repletas de aparato, tal como convinha na “operação Espelho” mercê do recente “esquartejamento” do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e da distribuição das suas atribuições por outros órgãos de polícia criminal.

O sistema tem de funcionar na entrada dos imigrantes em território nacional, na sua vinda e no seu acompanhamento para evitar este tipo de aproveitamento e o consequente lucro fácil por parte de meia dúzia de “chico-espertos”, em regra pertencentes a organizações criminosas, dado que se trata de uma realidade com um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga

Contudo, receamos que com o “esquartejamento” do SEF o quadro tenha tendência para se agravar, em virtude da dispersão de atribuições que daí resultou e das soluções encontradas para estabelecer a “ligação” entre vários intervenientes e potenciar a respetiva cooperação. Os sinais começam a aparecer, na edição online do Expresso consta que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo já tem mais de 170 processos contra si nos tribunais administrativos, interpostos por imigrantes que alegam morosidade no tratamento dos seus procedimentos.

Em termos de acompanhamento e integração, não poderíamos deixar de dar nota de uma situação ocorrida na cidade de Ourém, onde  três cidadãos de origem iraquiana ter-se-ão insurgido contra o facto de outros cidadãos estarem a beber cerveja numa das esplanadas da cidade, chegando-os a ameaçar com uma faca. Perante esta atitude, foi chamada a Polícia de Segurança Pública (PSP), força de segurança territorialmente competente, tendo um dos cidadãos iraquianos provocado ferimentos ligeiros com uma faca num polícia. Na imprensa consta que a PSP terá referido que esta ocorrência se ficou a dever ao “choque cultural”, dado que no seu país de origem não se consome álcool em espaços públicos.

O tom da notícia dá a nítida sensação que se está a tentar conter os possíveis danos através da figura do “choque cultural”. Na nossa perspetiva, uma visão “politicamente correta” da ocorrência que a tenta minimizar, para evitar reações xenófobas por parte da população, socorrendo-se da comunicação social para alcançar tal desiderato.

Contudo, analisando a questão friamente, os direitos liberdades e garantias de cidadãos nacionais (onde se inclui o polícia agredido) foram postos em causa,  bem como a imagem do Estado, havendo a prática de ilícitos criminais. A seguirmos por este caminho, um destes dias, durante o estio, na relativamente próxima praia da Nazaré, um grupo de cidadãos oriundos de uma zona em que se discorde da forma como os restantes se comportam na praia (v.g. nudez excessiva) irrompe de faca em punho pelo areal provocando o pânico e outras consequências mais ou menos graves, mas no final “ameniza-se” a situação pintalgado-a com a teoria do choque cultural.

Portanto, a este tipo de intolerância tem de se responder com a lei, para que funcione a Justiça, não restando dúvidas a ninguém que o “choque cultural” não constitui um “cheque em branco” para a prática de ilícitos criminais. E, do nosso ponto de vista, as Forças de Segurança que têm por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei, dever-se-iam de abster de formular juízos de valor desta natureza, suscetíveis de “virar o feitiço contra o feiticeiro”, porque o cidadão cumpridor (nacional ou estrangeiro) pode ficar com uma visão distorcida, sentir vontade de quebrar o “contrato social” e fazer justiça pelas próprias mãos. 

Em suma, as Forças de Segurança são de todos e para todos, devendo garantir um permanente equilíbrio (por vezes frágil) entre a liberdade e a segurança.

Por fim, neste domínio foi publicada a DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2601 DA COMISSÃO, de 20 de novembro, a qual estabelece regras pormenorizadas sobre a gestão da funcionalidade de gestão centralizada das listas de autoridades nacionais competentes que acedem ao Sistema de Entrada/Saída e ao Sistema de Informação sobre Vistos.

Sousa dos Santos

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