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Segurança

Frontex – Polícia Marítima

A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira é constituída pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira («Agência») e pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pela gestão das fronteiras, incluindo as guardas costeiras na medida em que realizem controlos nas fronteiras.

A Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, foi criada em 2004 para ajudar os Estados-Membros da UE e os países associados de Schengen a proteger as fronteiras externas do espaço de livre circulação da UE. Em 2016, a Agência foi alargada e melhorada para se tornar a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, alargando as suas funções de controlo da migração à gestão das fronteiras e assumindo uma responsabilidade crescente no combate à criminalidade transfronteiriça. 

Em Portugal, a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente às fronteiras marítimas e terrestres, nomeadamente:

  • A vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial, bem como nas fronteiras marítimas do continente e das regiões autónomas;
  • A gestão e operação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.

Por seu turno, a Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN, e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fiscaliza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas.

Perante este quadro, além da UCCF/GNR, também a Polícia Marítima participa nas missões da Frontex. Assim, nos termos do Despacho 165/2024, foi autorizada a participação da Autoridade Marítima Nacional-Polícia Marítima:

  • Na operação JO POSEIDON, de 24 de janeiro de 2024 até 22 de janeiro de 2025. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de 15 (quinze) elementos, duas embarcações com capacidade para assegurar a realização de patrulhas marítimas e de uma viatura de vigilância costeira;
  • Na operação JO THEMIS, de 12 de junho até 4 de setembro de 2024. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de sete elementos e uma embarcação para execução de patrulhas marítimas;
  • Na Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024. Esta participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2024.

Esta estrutura bicéfala, resulta do facto de em Portugal não existir “uma guarda costeira propriamente dita, com competências policiais, as funções destas têm vindo a ser desempenhadas maioritariamente pela Marinha, PM e GNR”. Contudo, tal como defende Joaquim Daniel Brito dos Santos na sua dissertação de mestrado, a GNR “tem capacidades e valências que permitem que se assuma como guarda costeira nacional no mar territorial e na fronteira externa marítima”, evitando-se esta desnecessária duplicação que permitiria à Marinha concentrar-se na sua missão primordial: participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

L.M.Cabeço

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