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Cibersegurança

Segurança do Ciberespaço – Administração Pública

O ciberespaço consiste no ambiente complexo, de valores e interesses, materializado numa área de responsabilidade coletiva, que resulta da interação entre pessoas, redes e sistemas de informação. Por sua vez, a cibersegurança engloba o conjunto de medidas e ações de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção que visam manter o estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação, das redes e sistemas de informação no ciberespaço, e das pessoas que nele interagem.143x207

Neste contexto, foi publicado o Projeto de regulamento relativo à implementação do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço nas entidades da Administração Pública, definindo, em termos proporcionais e adequados, de acordo com o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho (Regulamentação da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,), os requisitos específicos de segurança e de notificação de incidentes que devem ser cumpridos.

Esta iniciativa surge, conforme se menciona no preâmbulo do projeto, porque a segurança das redes e sistemas de informação tem um papel fundamental para o regular funcionamento do Estado, bem como para a confiança dos cidadãos no processo de transformação digital da Administração Pública. Perante um cenário de ameaças crescentes e cada vez mais diversificadas, e a tendência para o crescente aumento da dependência das tecnologias da informação e de comunicação nas entidades públicas, torna-se essencial que estas integrem a cibersegurança na sua cultura organizacional como uma componente intrínseca à sua atividade.

Tal como afirmou Jessika Roswall, “a transformação digital só pode ter êxito se conseguirmos garantir a segurança e a resiliência da administração pública e das instituições democráticas durante este processo”.

J.M.Ferreira

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