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Proteção Civil

Concurso externo – Bombeiro Sapador da FEPC

De acordo com o Aviso n.º 7678/2024/2 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira de bombeiro sapador previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros da Força Especial de Proteção Civil (FEPC) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 (cento e dezassete) postos de trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da FEPC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ANEPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Manuel Ferreira dos Santos

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