A Polícia de Segurança de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. 
A carreira de oficial de polícia é uma carreira especial de complexidade funcional de grau 3. Os oficiais de polícia desempenham, essencialmente, funções de comando, direção ou chefia e de inspeção e assessoria e desenvolvem atividades de natureza especializada e instrução próprias das respetivas categorias, na estrutura orgânica da PSP ou em outros organismos nacionais ou internacionais.
De acordo com o Aviso n.º 10823/2024/2 e nos termos do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) e do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, encontra-se aberto, por um prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 32 vagas, para o ano letivo 2024/2025, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 309/2023, de 16 de outubro, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do subsequente despacho do Diretor Nacional da PSP, de 28/04/2024.
L.M.Cabeço

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