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Segurança

Bodycams – Polícia Marítima

BCAs câmaras corporais (bodycams) contribuem decisivamente para evitar e solucionar alguns “equívocos” que surgem durante as intervenções policiais, as quais nos dias que correm são prontamente filmadas por alguns “mirones desinteressados” que depois de “trabalharem” e “retalharem” os vídeos os colocam em circulação nas redes sociais. O caso de Sydney Wilson, uma ex-jogadora de basquetebol na Universidade de Georgetown, abatida com cinco tiros depois de ter tentado atacar um polícia com uma faca no prédio onde morava é bem ilustrativo da importância destas câmaras.

Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º 12186/2024 que autoriza a utilização de câmaras corporais (bodycams) pela Polícia Marítima, tendo por pano de fundo nomeadamente:

  • A crescente necessidade de reforço da segurança nas operações de fiscalização e vigilância costeira, a par da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da transparência no exercício das funções da Polícia Marítima;
  • O facto da utilização de câmaras corporais (bodycams) constituir uma ferramenta eficaz para a captação de evidências em situações de conflito, intervenção em áreas de risco ou em operações de fiscalização e patrulhamento, promovendo simultaneamente a proteção dos agentes da Polícia Marítima e dos cidadãos.

A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fiscaliza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas. Compete-lhe, ainda, nos termos da lei, e em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.

Relativamente aos equipamentos desta natureza que já deveriam ter sido distribuídos à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, Forças de Segurança de primeira intervenção com um vasto quadro de atribuições e que lidam com um acervo de situações extremamente complicadas no dia a dia, de acordo com os últimos dados a que tivemos acesso, o processo encontra-se suspenso devido a um imbróglio jurídico.

Pedro Murta Castro

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