A este propósito, foi publicada a Portaria n.º 2/2025/1 a qual define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública.
Este diploma procede a alguns ajustamentos, tendo em vista os seguintes objetivos essenciais:
- Atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção; e
- Revisão dos requisitos de admissão visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos.
Mais uma tentativa para fazer face ao problema da diminuição de candidatos aos concursos para admissão de agentes nesta Força de Segurança.
Manuel Ferreira dos Santos

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