Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente.
Neste contexto, foram aprovados, para utilização no controlo do trânsito e na fiscalização do trânsito, os seguintes equipamentos:
Despacho n.º 2831/2025
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, para uso no controlo do trânsito.
Despacho n.º 2832/2025
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Smart Sensor Traffic Eye, para uso no controlo do trânsito.
Despacho n.º 2833/2025
Aprovação do parquímetro marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito.
J.M.Ferreira

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