Os uniformes dos bombeiros são muito mais do que simples “fatos de trabalho” porque desempenham um papel crucial na segurança, eficácia e identificação destes profissionais.
Relativamente a esta matéria foi publicada a Portaria n.º 226/2025/1 (Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários), onde se procede à definição dos tipos e composição dos uniformes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores, procurando-se uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas.
É fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor desta portaria (30 dias após a sua publicação), findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento.
Por fim, é revogada a Portaria n.º 845/2008, de 12 de agosto (Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros), a qual se encontrava desajustada à prática do serviço atualmente exigido aos bombeiros.
Manuel Ferreira dos Santos

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