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Legislação Rodoviária, Segurança

Carta de condução – novas regras da UE

De acordo com um comunicado de imprensa do Parlamento Europeu, foi confirmada a atualização “das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20 000 vidas por ano nas estradas da UE”.

Esta atualização incide sobre os seguintes pontos:

  • Novos requisitos de formação
      • Riscos de ângulo morto; 
      • Sistemas de assistência ao condutor;
      • Abertura segura das portas; 
      • Riscos de distração com a utilização do telefone; 
      • Sensibilização para os riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis da estrada.
  • Validade e exames médicos
      • As cartas de condução terão uma validade de 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os Estados-Membros reduzirem esse período para 10 anos, se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional. 
      • As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por 5 anos; 
      • Os países da UE podem reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos, a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização;
      • Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular; 
      • Os países da UE poderão optar por substituir o exame médico dos condutores de automóveis ou motociclistas por formulários de autoavaliação ou outros sistemas de avaliação concebidos a nível nacional.
    • Condutores recém-encartados e acompanhados
      • Definição de um período probatório mínimo de 2 anos para os condutores recém-encartados. Estes condutores serão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas no que se refere à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.
      • Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.
      • Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitirão que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.
  • Carta de condução digital
    • Ao abrigo das novas regras, a carta de condução digital, acessível num telemóvel, deverá transformar-se gradualmente no principal formato da carta de condução na UE;
    • No entanto, os condutores têm o direito de solicitar uma carta de condução física, que deve ser emitida sem demora injustificada e, em geral, no prazo de três semanas.
  • Inibição de conduzir
    • A fim de reduzir a condução imprudente no estrangeiro, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu, de forma a assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções. 
    • As autoridades nacionais terão de se informar mutuamente, sem demora injustificada, sobre as decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito — incluindo a condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, o envolvimento num acidente rodoviário mortal ou o excesso de velocidade (por exemplo, exceder em 50 km/h ou mais o limite de velocidade).

Ainda, segundo este comunicado, as novas regras entrarão em vigor no 20.º dia a seguir à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países da UE terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação.

Sousa dos Santos

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