Quanto a este assunto foi publicada a Portaria n.º 367/2025/1, onde se procede a alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP) e regulamentou a tramitação do respetivo procedimento concursal.
Com a publicação deste diploma, fizeram-se alguns ajustamentos, tendo em vista os seguintes objetivos essenciais:
- Atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção; e
- Revisão dos requisitos de admissão, visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos.
Tal como temos vindo a defender o aumento de candidatos às Forças de Segurança não se consegue com o aligeiramento dos requisitos de ingresso, o qual pode ter diversas consequências, nomeadamente a diminuição da qualidade do universo dos candidatos com posteriores reflexos na atividade operacional e a consequente perda de credibilidade.
A recuperação da atratividade perdida só se alcança com a melhoria das condições oferecidas aos elementos das Forças de Segurança, designadamente com a melhoria substancial dos vencimentos, com a atribuição de alojamento digno, com o reconhecimento pelo desempenho da atividade policial e com melhores condições/meios para o desempenho da profissão. Tendo em conta o nível de escolaridade exigido para ingresso nas Forças de Segurança (12.º ano de escolaridade), sugerimos ainda que seja efetuada uma divulgação da respetiva atividade junto de potenciais candidatos em ambiente escolar para os tentar captar para as respetivas fileiras. É tempo de mudar o paradigma nesta matéria.
Sousa dos Santos

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