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Ciências Forenses, Justiça

As redes  sociais e o perigo sempre à espreita

De acordo com um comunicado da Polícia Judiciária (PJ), a Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo deteve, em cumprimento de mandados de busca domiciliária e de detenção, emitidos pelas autoridades judiciárias, um homem de 20 anos, suspeito dos crimes de violação e abuso sexual de crianças agravados, cometidos contra uma menor de 13 anos de idade, em março do ano em curso, em Oeiras.

Este caso que constitui um alerta sério para a sociedade em geral e para as famílias em particular, realça a necessidade de vigilância por parte dos pais relativamente às atividades das crianças no mundo digital, devendo-se ter em atenção diversos fatores, nomeadamente a supervisão, a educação para o perigo e a comunicação aberta.

Neste contexto, os pais nunca devem perder de vista que as redes sociais são um campo extremamente fertil para os “predadores sexuais”, especialmente quando são utilizadas por menores sem supervisão e formação. Relativamente aos autores deste tipo de ilícitos e de outros do mesmo “quadrante” urge tomar medidas efetivamente dissuasoras que os inibam da prática deste tipo de ilícitos. 

Segundo a PGR Regional de Lisboa, no caso em apreço, o detido padece de deficit de atenção e hiperatividade e é beneficiário de um processo de maior acompanhado. Na sequência do interrogatório judicial realizado, foram aplicadas ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de proibição de contatos com a vítima e prisão preventiva substituída por internamento preventivo.

A proteção das crianças e jovens no ambiente digital exige um compromisso entre famílias, escolas, autoridades e a própria sociedade. A prevenção e o combate passam não só pela vigilância e pela educação, mas também pelo recurso aos mecanismos legais e tecnológicos que dificultam a ação dos “predadores sexuais”

Apenas através de uma atuação concertada e consciente será possível garantir um espaço digital mais seguro, promovendo o uso responsável das redes sociais e salvaguardando o bem-estar e a integridade dos menores.

L.M.Cabeço

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