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Forças Armadas

Exército – concurso de admissão para Oficiais (quadros especiais)

Nos termos do Aviso n.º 28405/2025/2 e ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 3 do artigo 215.º doEXRC EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Juristas e Superiores de Apoio do Exército, previstas na Portaria n.º 19/2024 de 11 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação do citado aviso, o concurso para admissão aos Quadros Permanentes do Exército nos Quadro Especiais de Juristas e Superior de Apoio, as seguintes e áreas e formações, e respetivas vagas:

a) Juristas – Direito – 1 (uma) vaga;

b) Superior de Apoio:

(1) Psicologia (311) e Sociologia (312) – 1 (uma) vaga;

(2) História e Arqueologia (225) – Museologia – 1 (uma) vaga;

(3) Ciências da Terra (532) – Engenharia Aeroespacial – 1 (uma) vaga

(4) Eletrónica e Automação (523) – Engenharia Informática – 1 (uma) vaga.

O concurso é aberto a todos os cidadãos, civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão.

Sousa dos Santos

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