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Justiça

Concurso de acesso ao CEJ – a resposta à polémica

O último concurso de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) esteve envolto num ambiente de polémica. Em primeiro lugar, por causa das suspeitas de acesso à prova de Direito Penal e Processual Penal por parte de alguns candidatos. Em segundo, devido a determinadas questões que constavam do Personality Assessment Inventory (PAI).

Pedro Almeida, da Página Um, dedicou-lhe um extenso artigo, pondo em causa a sua utilidade no concurso em apreço, certamente porque desconhece ou ignora deliberadamente que o PAI e outros testes conexos fazem parte dos contextos de seleção de diversas áreas profissionais e que os magistrados não são um mundo à parte. Isto porque no exercício de uma atividade desta natureza, altamente exigente,  tendo em conta os valores que estão em causa, além dos conhecimentos técnicos profundos, há outros factores que relevam no exercício da atividade, nomeadamente a vertente pessoal e emocional. 

Outros órgãos de comunicação social exploraram este “filão. A própria ministra da Justiça, certamente mal informada e mal assessorada, veio a público admitir erros nas perguntas dos testes psicológicos feitos aos candidatos.

Para contrariar esta tendência, e repor a verdade, Mauro Paulino escreveu um excelente artigo no jornal Sol, cuja leitura consideramos obrigatória, onde sustenta a validade científica e técnica do PAI e das restantes metodologias utilizadas. 

Ao mesmo tempo defende a robustez científica do processo de avaliação psicológica realizado no concurso de acesso ao CEJ, salientando que instrumentos como o PAI obedecem a critérios psicométricos validados e não podem ser julgados com base em percepções externas à Psicologia. Sublinha ainda que os itens aparentemente inusitados integram escalas de validade indispensáveis e que a interpretação dos resultados exige uma análise integrada e multidimensional.

Em síntese, a controvérsia em torno do concurso de acesso ao CEJ resulta, em grande medida, de leituras apressadas, desconhecimento técnico e de uma instrumentalização mediática que não serve nem a Justiça nem os candidatos, e muito menos tem como propósito esclarecer a opinião pública. O artigo de Mauro Paulino sublinha que o processo de avaliação psicológica esteve ancorado em critérios científicos rigorosos, alinhados com as melhores práticas internacionais, e que os instrumentos utilizados são adequados, validados e indispensáveis para garantir a idoneidade, estabilidade emocional e competência global de futuros magistrados. 

Desta forma, torna-se evidente que o debate público deve elevar-se acima de conjeturas e perceções infundadas, privilegiando a evidência científica e o rigor profissional. Só assim se assegura que a seleção dos magistrados, pilar fundamental do Estado de Direito, decorre com a seriedade e a credibilidade que a função exige.

Manuel Ferreira dos Santos

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