O carjacking consiste na subtração de um veículo automóvel mediante o uso de violência, ameaça ou
coação exercida sobre o condutor ou ocupantes. Distingue‑se do furto simples por ocorrer na presença da vítima, que é obrigada a entregar o automóvel sob intimidação física ou psicológica. Trata‑se, por isso, de uma forma particularmente grave de roubo, altamente violenta e profundamente traumatizante para quem a sofre.
Este fenómeno tem registado um crescimento preocupante no contexto nacional, traduzindo‑se num aumento expressivo das ocorrências e num sentimento generalizado de insegurança na sociedade portuguesa. Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), em 2024 terá havido um acréscimo de 106,3% neste tipo de crime, devendo-se frisar que neste documento apenas constam as denúncias, ficando de fora, devido à metodologia adotada, as cifras negras.
Um episódio recente ocorrido em Gondomar é disso exemplo: três polícias ficaram feridos após terem sido abalroados pelo condutor de um veículo roubado no Porto através de carjacking.
Apesar do elevado grau de perigo e da agressividade demonstrada pelos suspeitos, a pronta e eficaz intervenção da Polícia de Segurança Pública (PSP) permitiu a sua detenção imediata. Este caso evidencia, mais uma vez, o nível de ameaça que este tipo de criminalidade representa, não só para as vítimas diretas, mas também para os profissionais que diariamente arriscam a vida no cumprimento da sua missão.
Que este episódio sirva de alerta e reforce a necessidade de um combate firme, determinado e contínuo ao crime violento, garantindo a proteção das pessoas e a salvaguarda da ordem pública.
Assim, o carjacking constitui uma forma de criminalidade violenta que ameaça diretamente a segurança, o património e a integridade física dos cidadãos. O aumento expressivo destes crimes em Portugal evidencia a necessidade de medidas preventivas rigorosas, fiscalização eficiente e intervenção rápida por parte das autoridades. Só através de uma ação consistente e contínua será possível reduzir este tipo de criminalidade, proteger as vítimas e assegurar a confiança da sociedade na segurança pública.
Manuel Ferreira dos Santos

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