O Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, estabelece as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários.
Este Regulamento classifica como «Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, registar, imprimir, memorizar e apresentar automaticamente ou semiautomaticamente dados sobre a marcha desses veículos, incluindo a sua velocidade, bem como dados sobre certos períodos de atividade dos seus condutores.
Por sua vez, o equipamento leitor de tacógrafos serve para descarregar, ler e analisar os dados registados no tacógrafo. A este propósito, foi ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, foi aprovado para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de tacógrafos, marca Tekson, modelo DSRC RTM Visual.
Mais uma ferramenta que, à semelhança de outras, é indispensável para a promoção da segurança rodoviária, da equidade concorrencial e da responsabilidade no exercício da atividade de transporte.
Sousa dos Santos

Discussão
Ainda sem comentários.