Nos termos do art.º 7.º n.º 3 da Lei de Segurança Interna, a Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das Forças e dos Serviços de Segurança desenvolvida no ano anterior.
Neste contexto, foi apresentado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo ao ano de 2025.
Tal como já referimos várias vezes, não nos podemos esquecer que este relatório apenas nos dá conta da criminalidade participada, havendo muitos crimes que não são denunciados às entidades competentes (as famosas cifras negras), quer seja devido a uma certa retração, à publicidade negativa decorrente da participação, ou ao facto de se entender a denúncia como inútil, como tal apenas nos dá o retrato de uma parte do problema não fornecendo uma panorâmica geral da questão, logo uma visão distorcida, o que pode pôr em causa as políticas que são propostas em termos de prevenção e repressão da criminalidade.
A este propósito, em 2025, a Assembleia da República recomendou ao Governo a realização urgente de um estudo sobre o sentimento de insegurança e vitimação a nível nacional.
Assim, embora o RASI constitua um instrumento relevante para a análise da evolução da criminalidade e para a definição de estratégias no domínio da segurança interna, importa interpretá-lo com prudência e espírito crítico, complementando os seus dados com outras fontes de informação. Só dessa forma será possível alcançar uma compreensão mais rigorosa e abrangente da realidade criminal e, consequentemente, desenvolver políticas públicas mais eficazes, ajustadas às reais necessidades da sociedade e orientadas para a prevenção sustentada da criminalidade.
Manuel Ferreira dos Santos

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