De acordo com a Lei das Armas[1], entende-se por «arma de fogo inutilizada» a arma de fogo a que foi retirada ou inutilizada peça ou parte essencial para obter o disparo do projétil e que seja acompanhada de certificado de inutilização emitido ou reconhecido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP). Estas armas … Continuar a ler
Considera-se como «arma de fogo inutilizada» a arma de fogo a que foi retirada ou inutilizada peça ou parte essencial para obter o disparo do projétil e que seja acompanhada de certificado de inutilização emitido ou reconhecido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP)[1]. Estas armas integram a denominada classe F[2] e a … Continuar a ler
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