De acordo com a Lei das Armas[1], entende-se por «arma de fogo inutilizada» a arma de fogo a que foi retirada ou inutilizada peça ou parte essencial para obter o disparo do projétil e que seja acompanhada de certificado de inutilização emitido ou reconhecido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP).
Estas armas são enquadradas na classe F quando destinadas a ornamentação e podem ser usadas pelos titulares de licença F em atividades de reconstituição histórica de factos ou eventos.
Nos termos deste diploma compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.
Neste contexto, foi hoje publicado o Despacho n.º 7973/2017, da DN/PSP, onde se definem as regras e critérios relativos à autorização, pagamento de taxas, emissão de certificados e reconhecimento de certificados emitidos em outros países e procedimentos técnicos de desativação de armas de fogo.
Este despacho revoga o Despacho n.º 7245/2014, de 3 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014.
J.M.Ferreira
______________________________
[1] Lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro
Discussão
Ainda sem comentários.