A condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, está prevista no art.º 292.º do Código Penal, onde se refere que “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior … Continuar a ler
I Na ordem jurídica portuguesa entende-se por alcoolímetros[1] os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de álcool por unidade de volume na análise do ar alveolar expirado. O respetivo controlo metrológico é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. – IPQ e compreende as seguintes operações: Aprovação de modelo, válida por 10 … Continuar a ler
De acordo com os especialistas nesta matéria “os Erros Máximos Admissíveis (EMA) são limites definidos convencionalmente em função não só das características dos instrumentos, como da finalidade para que são usados, ou seja, tais valores limite, para mais e para menos, não representam valores reais de erro, numa qualquer medição concreta, mas um intervalo dentro … Continuar a ler
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