Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 23/01/2023, decidiu o seguinte: I – A prática da contra-ordenação prevista no artigo 25.º, da Lei n.º 27/2010, em conjugação com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014, não pressupõe que o condutor seja trabalhador subordinado, abrangendo qualquer pessoa … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, … Continuar a ler
O tacógrafo é um equipamento instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e armazenamento dos dados sobre a marcha desses veículos (distância percorrida, velocidade…), assim como sobre certos períodos de trabalho dos condutores (condução, pausas/repouso, outros trabalhos e disponibilidade). Conforme se refere no Acórdão n.º 45/2014, de 11 de fevereiro de 2014, do … Continuar a ler
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