Na cena do crime ou num local onde tenha ocorrido uma catástrofe, existe, em regra, um conjunto de vestígios que contem ADN, nomeadamente sangue, saliva, ossos, pelos, sémen, dos quais se podem extrair os perfis através de processo laboratorial, ou seja através de uma análise da amostra por meio de um marcador de ADN obtido segundo … Continuar a ler
I Conforme já tínhamos referido anteriormente, foi aprovado na Assembleia da República o Decreto da Assembleia 151/XIII, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e à primeira alteração à … Continuar a ler
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