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Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais

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Infrações ambientais – agilização e especialização

A propósito da redução drástica, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria e depois pelo Tribunal da Relação de Coimbra, em 2/3 da coima, de 720 000 euros para 240 000, aplicada pela Agência Portuguesa do Ambiente para punir uma contraordenação ambiental grave, Vital Moreira é da opinião que “as sanções contraordenacionais são sanções administrativas, instruídas e punidas pela Administração, … Continuar a ler

Contraordenações ambientais – pessoas coletivas

A responsabilidade das pessoas coletivas, no direito contraordenacional, decorre do artigo 7.º do Regime Geral das Contraordenações, nos termos do qual, “as coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas, bem como às associações sem personalidade jurídica”. E, “as pessoas coletivas ou equiparadas serão responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no … Continuar a ler

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