I O exercício da liberdade sindical, dos direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, estão vertidos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro. Este diploma determina que “os membros dos corpos gerentes das associações sindicais e os delegados sindicais têm o direito de exercício … Continuar a ler
Nos termos do art.º 26.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, o exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. Na sequência daquilo que tem vindo a ser prometido … Continuar a ler