Nos termos do art.º 26.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, o exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
Na sequência daquilo que tem vindo a ser prometido pela ministra da Administração Interna, foi hoje publicada a Portaria n.º 222/2016, dos Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna, a qual visa criar o instrumento regulamentar necessário à implementação do horário de referência, sem deixar de ter em conta a realidade social e o carácter permanente, ininterrupto e obrigatório do serviço, fundamentalmente de carácter operacional, a desempenhar pelos militares para o cumprimento das atribuições cometidas à Guarda.
Segundo esta portaria, o período máximo de trabalho dos militares da Guarda é de 40 horas semanais, em cômputo mensal ou trimestral, de acordo com os regimes de prestação de serviço, e modalidades de horário, aplicáveis.
Conforme se refere no preâmbulo desta portaria, a fixação do horário de referência implica a definição do horário de trabalho assente em critérios de eficácia funcional e garantindo um adequado equilíbrio entre o dever de disponibilidade decorrente da condição militar, o desempenho eficaz das obrigações profissionais, a conciliação da vida familiar e os princípios fundamentais relativos à prestação de uma atividade laboral internacionalmente reconhecidos e aceites, sendo fixados, determinados e aprovados pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário.
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Manuel Ferreira dos Santos
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