Aquando do ingresso num estabelecimento prisional, a constatação de qualquer ferimento visível ou a queixa de agressões anteriores são reduzidas a auto e, se o recluso consentir, as lesões são fotografadas, sendo sempre efetuado exame médico e elaborado o consequente relatório, assegurando-se cuidados médicos imediatos, quando exigíveis. O diretor do estabelecimento remete de imediato ao … Continuar a ler
Decorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral”[1]. Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços … Continuar a ler
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