Arquivos

substâncias psicotrópicas

This tag is associated with 5 posts

Maquinistas: proibição do exercício de funções sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

O regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário está estabelecido na Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, … Continuar a ler

Aviação civil – fiscalização do consumo de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

No início deste ano, o Governo anunciou a intenção de começar a fiscalizar o pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, dado que existia um vazio legal nesta matéria. Entretanto foi percorrido o processo legislativo, acabando por ser publicada a Lei n.º … Continuar a ler

Roadpol

A Guarda Nacional Republicana (Guarda) que comemorou recentemente mais um aniversário, tem em marcha, entre 4 e 10 de maio, no âmbito da Roadpol,  uma operação de fiscalização intensiva da condução sob efeito do álcool e substâncias psicotrópicas em todo o Território Nacional Continental, com o objetivo de promover comportamentos mais seguros por parte dos … Continuar a ler

Detenção de estupefacientes

Nos termos do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos legalmente … Continuar a ler

Deteção de substâncias psicotrópicas na saliva – Alere DDS 2

O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1]. Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: Canabinóides; Cocaína e seus metabolitos; Opiáceos; Anfetaminas … Continuar a ler

WOOK