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Segurança

Aviação civil – fiscalização do consumo de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

No início deste ano, o Governo anunciou a intenção de começar a fiscalizar o pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, dado que existia um vazio legal nesta matéria.controlalc

Entretanto foi percorrido o processo legislativo, acabando por ser publicada a Lei n.º 54/2023, de 04/09/2023, a qual aprova o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. Fica excluída do âmbito de aplicação da presente lei a prestação de serviços à aviação civil por parte de pessoal militar, cuja fiscalização do exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas é realizada nos termos das normas e procedimentos especiais vigentes para as Forças Armadas.

Por fim, é de referir que nos termos deste diploma, entende-se por «autoridade ou agente de autoridade», a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e os seus trabalhadores e demais colaboradores no exercício de funções de fiscalização, inspeção ou auditoria, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, bem como os órgãos da autoridade marítima e os agentes da Polícia Marítima com funções policiais.

J.M.Ferreira

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