Considera-se violência de género[1], a violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu género, à sua identidade de género ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um género particular, é considerada violência baseada no género. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos … Continuar a ler
Nos termos do art.º 67-A do Código de Processo Penal[1], considera-se vítima: A pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime; Os familiares de uma pessoa … Continuar a ler
I Formação contínua – CEJ – Violência doméstica e de género e mutilação genital feminina II O problema na imprensa Em Portugal há líderes islâmicos a recomendar a mutilação genital feminina. In RTP 137 mulheres morreram este ano em França vítimas de violência doméstica. In Expresso 73% dos crimes no distrito de Lisboa em 2018 … Continuar a ler