Considera-se violência de género[1], a violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu género, à sua identidade de género ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um género particular, é considerada violência baseada no género. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra».
Relativamente a esta problemática, foi recentemente publicada uma obra denominada “As Respostas Judiciais na Criminalidade de Género”, da autoria de Jorge Quintas, Carolina Girão e Pedro Sousa. Na sua apresentação refere-se que “a presente obra agrega um estudo avaliativo das decisões proferidas pelos tribunais judiciais portugueses nos crimes de violência doméstica e violência sexual contra adultos, da autoria dos Professores Doutores Jorge Quintas e Pedro Sousa, da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e um estudo descritivo das decisões judiciais publicadas sobre crimes de violência doméstica, da autoria da Juíza de Direito Carolina Girão, coordenadora do grupo de trabalho constituído no âmbito da Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
Mais um contributo que consideramos fundamental, para uma melhor compreensão deste problema.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Género – refere-se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens.
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