está a ler...
Segurança

Convergência de regimes de proteção social e supressão dos acréscimos

Foi hoje publicada a Lei n.º 11/2014, de 6 de março, a qual:

  • Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime imagesgeral da segurança social;
  • Altera Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões;
  • Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
  • Altera o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação;
  • Revoga ainda as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e normas do Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto–Lei n.º 36/2013, de 11 de março, relativas ao exercício de funções públicas por aposentados.

 Trata-se de uma matéria que vem afetar os elementos das forças e serviços de segurança, daí a referência que fazemos a este diploma cuja leitura atenta se aconselha devido às consequências que acarreta.

Gomes Lopes

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK