A atual Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 07 de Abril) está em vigor há 25 anos, pelo que foi apresentada e aprovada, no Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2012, a proposta da nova Lei de Bases do Ambiente.
De acordo com os dados vindos a público, nela são definidos como objetivos da política de ambiente a efetivação dos direitos ambientais pela promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente.
Por outro lado, compete ao Estado a realização da política de ambiente, tanto através da ação direta dos seus órgãos e agentes nos múltiplos níveis de decisão local, regional, nacional, europeu e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
Na proposta de Lei de Bases do Ambiente são ainda definidos diversos direitos processuais, nomeadamente:
- O direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, de ação pública e de ação popular;
- O direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de violações a bens e valores ambientais; e
- O direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao ambiente, bem como a reposição da situação anterior e o pagamento da respetiva indemnização.
Esta proposta de lei é composta por cinco capítulos e 25 artigos, tendo-lhe sido acrescentadas áreas que não constam da atual, como o espaço marinho, as alterações climáticas e os resíduos.
Segundo a ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, esta proposta de lei é “pequena, muito diferente da atual e adaptada ao futuro”, pretende-se através dela gerar “o consenso” no que respeita às linhas gerais do ambiente, sendo o resultado de uma grande reflexão feita por vários especialistas na área.
Gomes Lopes
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