Foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia a lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen), em conformidade com o artigo 31.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e o artigo 46.o, n.o 8, da Decisão 2007/533/JAI, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração[1] (SIS II).
Em Portugal, no que concerne ao SIS II a autoridade competente é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na medida em que assegura a gestão e a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e garante, por determinação do Governo, a representação do Estado Português no desenvolvimento do Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia.
O Sistema de Informação de Schengen consiste numa base de dados comum aos países que integram o espaço Schengen e que possibilita às autoridades nacionais responsáveis pelo controlo de fronteiras, pela imigração, pela aplicação da lei e pela emissão de vistos desses Estados, o acesso a informações sobre pessoas (não autorizadas a entrar e/ou permanecer no espaço Schengen, a deter, desaparecidas, notificadas para comparecer perante uma autoridade judiciária ou a submeter a controlos discretos ou específicos, entre outras) e objetos (documentos em branco ou já emitidos, veículos e chapas de matrícula, armas, notas de banco, entre outros).
Este sistema (SIS II) que entrou hoje (9 de Abril) em funcionamento, desde de 2001 que vinha sendo desenvolvido. Constitui um significativo avanço em relação ao seu antecessor (SIS I +), na medida em que através dele passam a ser possíveis novos tipos de indicações, a utilização de dados biométricos, a ligação entre diferentes indicações, as pesquisas diretas no Sistema e, ainda, o reforço da proteção de dados. A decisão foi tomada a 4 de Abril, em Bruxelas, por unanimidade, no âmbito do Conselho de Justiça e Assuntos Internos, na qual participou o ministro da Administração Interna português.
Nesta dinâmica assume um papel extremamente importante os Gabinetes Nacionais SIRENE. Estes Gabinetes são unidades orgânicas do Sistema de Informação Schegen (SIS) constituindo a sua interface humana, por onde transitam, em exclusivo, as informações suplementares aos dados contidos no referido Sistema (bastante sucintos devido a razões de ordem técnica e legais) e que são indispensáveis ao cumprimento das ações requeridas aos serviços utilizadores do SIS – forças policiais e outros serviços competentes. Avaliam se o motivo de uma indicação e a conduta solicitada são possíveis no contexto do ordenamento jurídico interno, bem como estabelecem sem qualquer margem para dúvidas, a identidade da pessoa em causa, em caso de resposta positiva a uma indicação.
Manuel Ferreira dos Santos
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