Considera-se que existe uma epidemia, numa determinada região e numa determinada comunidade, quando a taxa de incidência de uma determinada afeção, infeciosa ou não, apresenta, num intervalo de tempo definido, um valor superior ao esperado, tendo em conta a incidência anterior dessa doença[1].
Um exemplo clássico de epidemia é a peste, a qual ao longo da História dizimou milhões de seres humanos continuando a constituir uma ameaça latente. Provocada pela bactéria Yersinia pestis, que pode ser encontrada nos roedores (ratos, ratazanas e esquilos) e nas suas pulgas, sendo transmitida dos animais aos seres humanos, encerrando em si uma letalidade na casa dos 30 a 60% se for não for tratada atempadamente.
Em Portugal, o sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza,
analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública, foi instituído pela Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
Para o efeito, através deste diploma, foi criada uma rede de âmbito nacional envolvendo os serviços operativos de saúde pública, os laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público, privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica, denominado SINAVE.
Com a publicação da Portaria n.º 248/2013, de 05 de agosto, aprova-se o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, definindo o prazo e processo de notificação e a metodologia de introdução de dados na aplicação informática de suporte ao SINAVE, bem como os procedimentos de vigilância de casos de doença possíveis, prováveis ou confirmados, de averiguação e identificação de situações de incumprimento, e de proteção dos dados pessoais dos doentes e confidencialidade da informação de saúde.
O SINAVE assegura as seguintes funcionalidades:
- Registo informatizado das notificações das doenças transmissíveis de declaração obrigatória, bem como de outros riscos para a saúde pública que venham a ser identificados por despacho do Diretor -Geral da Saúde;
- Emissão de alertas automáticos às autoridades de saúde;
- Produção automática de informação estatística inerente ao processo de vigilância epidemiológica;
- Recolha de dados para cumprimento das obrigações no âmbito das competências de vigilância
epidemiológica nacional e internacional. - As epidemias, no âmbito das catástrofes, estão inseridas no grupo das catástrofes sociais, de génese antrópica[2], embora, não exista uma separação estanque destas em relação às de génese natural, mas antes uma interação, porque os efeitos das catástrofes naturais podem ser distendidos pela ação humana, e os danos de uma catástrofe antrópica podem ser ampliados mercê de diversos fatores naturais.
E tal como acontece nos outros tipos de catástrofes, também neste, a aposta permanente tem de ser na sua prevenção, designadamente através de sistemas de alerta precoce, disponibilização de informação (v.g. formas de reação) e planos de emergência, sendo neste capítulo que se insere o SINAVE.

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