A este assunto se refere uma Recomendação da Comissão da União Europeia, datada de 27 de novembro de 2013, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a qual tem como objetivo incentivar os Estados-Membros a reforçarem os direitos processuais dos suspeitos ou arguidos incapazes de compreender e de participar efetivamente num processo penal devido à sua idade, condições físicas ou mentais ou deficiência (pessoas vulneráveis).
Nos termos desta Recomendação, as pessoas vulneráveis devem ser rapidamente identificadas e
reconhecidas como tal. Para o efeito, os Estados-Membros devem garantir que todas as autoridades competentes podem recorrer a peritos independentes para realizar um exame médico a fim de identificar as pessoas vulneráveis, apurar o seu grau de vulnerabilidade e identificar as suas necessidades específicas.
Fazem parte do seu articulado diversos direitos das pessoas vulneráveis:
- Não discriminação;
- Presunção de vulnerabilidade;
- Informação;
- Acesso a um advogado;
- Assistência médica;
- Gravação dos interrogatórios;
- Privação da liberdade;
- Privacidade;
- Execução do mandato de detenção europeu;
- Formação dos agentes policiais, as autoridades com funções coercivas e as autoridades judiciais.
Desta forma, procura-se promover o direito à liberdade, o direito a um julgamento equitativo e os direitos de defesa, e ao mesmo tempo reforçar a confiança dos Estados-Membros nos sistemas de justiça penal dos outros Estados-Membros e, assim, ajudar a melhorar o reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal.
Gomes Lopes
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