O Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana foi objeto de um processo de alteração na Assembleia
da República. A este propósito, o Ministro da Administração Interna afirmou que se pretende tornar este regulamento num instrumento «mais harmonioso», sem descurar «a condição militar» da GNR, reunindo «exigência, rigor e disciplina», pois “melhora a tramitação processual”, estabelece “prazos prescricionais no quadro do contencioso” e “moderniza os procedimentos”.
Esta alteração incide sobre vários aspetos, nomeadamente:
- Modificação do regime das penas;
- Reformular o quadro de responsabilidade aplicável a militares na reforma;
- Simplificar os critérios para as classificações de comportamento.
Na sequência do processo iniciado pelo Conselho de Ministros com a Proposta de Lei n.º 218/XII, em 10 de julho de 2014 foi aprovado na Assembleia da República o Decreto n.º 261/XII, o qual procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tendo sido enviado ao Presidente da República para promulgação.
J.M.Ferreira

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