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Segurança

Sistema de Informações da República Portuguesa

SecretasA partir de finais de julho de 2011 sucessivas rajadas de notícias, relacionadas com alegadas fugas de informações nos serviços de informações portugueses, fustigaram a sociedade portuguesa[1]. A estes serviços incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.

Desde logo se começou a falar na alteração do quadro legal que regula este sector, incidindo em diversos aspetos, tais as incompatibilidades, impedimentos, recrutamento, nomeações, fiscalização, tendo em vista a correção das distorções detetadas, através da prevenção e da repressão de determinado tipo de abusos suscetíveis de afetar a legalidade democrática e o Estado de Direito.

Nesta senda, depois de percorrido o intrincado processo legislativo que está sempre associado a este de matérias, devido à sua sensibilidade, foram publicados os seguintes diplomas:

  • Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, a qual aprova a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 13.º, 15.º, 19.º, 26.º, 28.º, 30.º, 32.º e 33.º, republicando a mesma em anexo.
  • Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, a qual altera a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.ºs 225/85, de 4 de julho e 254/95, de 30 de setembro.
J.M. Ferreira

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[1] Esta questão prolongou-se no tempo como se pode atestar através dos anos subsequentes, como se pode constatar através de uma consulta aos arquivos do nosso Press Center de 2012, 2013, e 2014.

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