A partir de finais de julho de 2011 sucessivas rajadas de notícias, relacionadas com alegadas fugas de informações nos serviços de informações portugueses, fustigaram a sociedade portuguesa[1]. A estes serviços incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.
Desde logo se começou a falar na alteração do quadro legal que regula este sector, incidindo em diversos aspetos, tais as incompatibilidades, impedimentos, recrutamento, nomeações, fiscalização, tendo em vista a correção das distorções detetadas, através da prevenção e da repressão de determinado tipo de abusos suscetíveis de afetar a legalidade democrática e o Estado de Direito.
Nesta senda, depois de percorrido o intrincado processo legislativo que está sempre associado a este de matérias, devido à sua sensibilidade, foram publicados os seguintes diplomas:
- Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, a qual aprova a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 13.º, 15.º, 19.º, 26.º, 28.º, 30.º, 32.º e 33.º, republicando a mesma em anexo.
- Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, a qual altera a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.ºs 225/85, de 4 de julho e 254/95, de 30 de setembro.
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[1] Esta questão prolongou-se no tempo como se pode atestar através dos anos subsequentes, como se pode constatar através de uma consulta aos arquivos do nosso Press Center de 2012, 2013, e 2014.
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