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Segurança

Segurança em espaços de dança

Com alguma frequência, são feitas referências na imprensa a incidentes em estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance:

SistSegEspDançaNestes locais, para prevenir a prática de crimes que visem bens jurídicos pessoais e patrimoniais de molde a proporcionar um ambiente seguro, torna-se necessário implementar um sistema de segurança.

A lei da segurança privada prevê para esta matéria legislação específica, neste contexto foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2014 de 8 de setembro, o qual vem revogar o Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.

Este diploma contem um conjunto de regras relativas à instalação de sistemas de segurança neste tipo de estabelecimentos que reúnam determinadas características relativas à sua lotação e funcionem durante determinado horário, suprimindo, por outro lado, a exigência de ligação a uma central pública de alarmes, ao mesmo tempo simplifica os procedimentos de comunicação obrigatória previstos na legislação revogada.

J.M.Ferreira

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