Com alguma frequência, são feitas referências na imprensa a incidentes em estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance:
- Homicídio em discoteca de Lisboa (TVI).
- Miguel envolvido em cena de tiros junto a discoteca (JN);
- Morto à facada em discoteca (CM);
- Suspeito de tentativa de homicídio em discoteca no Porto detido pela PJ (Público);
- Olímpico Nelson Évora diz-se vítima de racismo, mas discoteca nega fundamento (PTJornal);
Nestes locais, para prevenir a prática de crimes que visem bens jurídicos pessoais e patrimoniais de molde a proporcionar um ambiente seguro, torna-se necessário implementar um sistema de segurança.
A lei da segurança privada prevê para esta matéria legislação específica, neste contexto foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2014 de 8 de setembro, o qual vem revogar o Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Este diploma contem um conjunto de regras relativas à instalação de sistemas de segurança neste tipo de estabelecimentos que reúnam determinadas características relativas à sua lotação e funcionem durante determinado horário, suprimindo, por outro lado, a exigência de ligação a uma central pública de alarmes, ao mesmo tempo simplifica os procedimentos de comunicação obrigatória previstos na legislação revogada.
J.M.Ferreira
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