Através do Aviso n.º 13977/2014, foi aberto Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que Habilita ao Ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na Classe de Técnicos
Superiores Navais (TSN), em diversas áreas:
- Educação física;
- Psicologia;
- Engenharia mecânica;
- Engenharia eletrónica ou Engenharia de controlo eletrónico ou tecnologia de telecomunicações;
- Contabilidade;
- Ciências da educação;
- Ciências do ambiente e engenharia do ambiente.
Ao concurso interno limitado podem candidatar-se os militares da Marinha, habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que:
- Estejam habilitados, à data de abertura do concurso, com uma das licenciaturas constantes no aviso de abertura, obtida em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtida no estrangeiro, oficialmente reconhecida;
- Tenham idade, até 31 de Dezembro do ano do início do curso, não superior a 38 anos;
- Tenham cumprido, pelo menos, dois anos de serviço efectivo contados à data do início do curso.
Podem, ainda, ser admitidos a concurso, candidatos provenientes da Reserva de Disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) na Marinha, pelo período mínimo de três anos, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 320 -A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto–Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro — “Regulamento de Incentivos”.
Como nota final, não poderia deixar de referir que aqui está uma forma hábil e ágil de que as forças de segurança também poderiam lançar mão para resolver algumas questões de recursos humanos que permanecem no limbo há alguns anos.
Manuel Ferreira dos Santos

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