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Segurança

Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal – GNR

O pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal da Direção-Geral dos Recursos Florestais foi integrado na GuardSEPNAa Nacional Republicana em 2006[1], para reforçar a capacidade desta força de segurança na vigilância e fiscalização do território nacional.

Nessa altura ficou assente que o Ministro da Administração Interna, ouvido o comandante-geral, definiria, por portaria, as alterações ao regulamento de uniformes dos guardas florestais decorrentes da integração na GNR.

Através da Portaria n.º 67/2015, de 9 de março, foi aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana.

Este regulamento define os uniformes, os seus artigos, símbolos identificativos, distintivos e insígnias, a forma de atribuição, as condições de utilização e as normas referentes à dotação, duração e confeção em qualidade, dimensões, cores e modelos, sendo aplicável ao Pessoal da Carreira Florestal do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em funções no SEPNA.

J.M.Ferreira

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[1] Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, o qual também procedeu à consolidação institucional do SEPNA e à criação do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro.

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